Joana pretendia concorrer ao cargo eletivo de deputada estadual. Ao reunir os documentos necessários, constatou que fora condenada, em sentença transitada em julgado, à sanção de suspensão dos direitos políticos por oito anos, pela prática de ato de improbidade administrativa.
Na medida em que o referido período de 8 (oito) anos ainda estava em curso, é correto afirmar que Joana
Apode concorrer ao cargo eletivo pretendido, desde que o faça em Estado diverso daquele em que foi proferida a sua condenação.
Bpode concorrer ao cargo eletivo pretendido, já que a suspensão dos direitos políticos não acarretou a sua inelegibilidade.
Cnão pode concorrer ao cargo eletivo pretendido, já que os seus direitos políticos passivos foram suspensos, mas não há óbice a que vote nas eleições.
Dnão pode concorrer ao cargo eletivo pretendido ou mesmo votar na eleição, já que sua condição de cidadã foi suspensa em razão da referida condenação.
Epode concorrer ao cargo eletivo pretendido, salvo se a condenação expressamente a impediu de participar da representação popular, que é um direito fundamental.
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