Direito TributárioAdministração TributáriaDívida Ativa Tributária (arts. 201 a 204 do CTN)ESAF2008Pref. Natal-RNMédia
A dívida ativa, no Brasil, é regulada pelos arts. 201 a 204 do Código Tributário Nacional. O artigo 202 enumera os requisitos que devem conter o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade administrativa competente. Entre os requisitos obrigatórios, não se inclui:
Ao nome do devedor e, sendo o caso, o dos coresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um ou de outros.
Ba quantia paga sem o acréscimo de juros de mora.
Ca origem e a natureza do crédito, mencionada especifi - camente a disposição da lei em que seja fundado.
Da data em que foi inscrita.
Esendo o caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
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