Após o devido procedimento licitatório, a sociedade Begônia foi
contratada pelo Município de São Paulo para a realização de uma
obra de grande complexidade a ser realizada diretamente para o
contratante, ou seja, que não diz respeito à serviço público.
Sem a autorização do Poder Público ou previsão no edital ou no
contrato, a contratada efetuou a subcontratação da sociedade
Petúnia para a realização de parcela da obra, consistente na
terraplanagem necessária para a continuidade da construção,
que foi devidamente realizada.
Ao tomar conhecimento de tal fato, a Administração se recusou a
promover o pagamento pelas atividades atinentes ao objeto da
subcontratação, sob o fundamento de que a avença está eivada
de vícios.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na
Lei nº 14.133/2021 e do entendimento do Superior Tribunal de
Justiça, é correto afirmar que
Anão há vício na subcontratação, pois a relação que se
estabelece entre a contratada e a subcontratada é regida
pelo direito privado, de modo que não depende de previsão
no edital e no contrato, tampouco da anuência da
Administração.
Bnão há vício na subcontratação, exatamente por conta da
ausência de previsão no edital e no contrato, que exime a
contratada da obrigação de obter autorização do Poder
Público para tanto, na execução do objeto da avença.
Chá vício na subcontratação, que não poderia ser realizada
sem a anuência do Poder Público, mediante previsão no
edital e no contrato, de modo que a Administração não deve
pagar pelas respectivas atividades realizadas, pois dos atos
nulos não se originam direitos.
Dhá vício na subcontratação, que deveria ser precedida de
autorização do Poder Público e licitação na modalidade
concorrência, mas o pagamento pelas atividades realizadas
deve ser efetuado, sob pena de enriquecimento sem causa da
Administração.
Ehá vício da subcontratação, que apenas pode ser realizada
até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração,
mas o pagamento pelas atividades realizadas deve ser
efetuado, sob pena de enriquecimento sem causa da
Administração.
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