Segundo a Constituição Federal de 1.988, “ Os atos de
improbidade administrativa importarão ao agente
público ”:
I. A suspensão dos direitos políticos.
II. A perda da função pública.
III. A indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao
erário, na forma e gradação previstas em lei sem
prejuízo da ação penal cabível.
Está(ão) CORRETO(S):
AI, apenas.
BII, III, apenas
CIII, apenas.
DI, II, apenas.
EI, II, III.
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