Para Vaz (2022), a regra geral é a realização de licitação para a contratação de
serviços especializados de natureza predominantemente intelectual. No entanto, caso tais serviços
devam ser prestados por profissionais ou empresas de notória especialização, se verifica a ocorrência
de inviabilidade de competição, justificando a realização de contratação direta, ou seja, sem a
realização de prévia licitação, com fundamentação em sua inexigibilidade. Sendo assim, de acordo
com a Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações, é inexigível a licitação, para contratação
dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou
empresas de notória especialização, entre outros, nos casos de:
I. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
II. Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.
III. Restauração de obras de arte e de bens de valor histórico.
Quais estão corretas?
AApenas II.
BApenas I e II.
CApenas I e III.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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