Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, nomear cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau:
ANão é caso de improbidade administrativa, posto que não é previsto em Lei tal negativa.
BÉ caso de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
CÉ caso de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
DÉ caso de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
ENão é caso de improbidade administrativa, posto que é permitido na Lei em vigor.
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