Durante a fase de julgamento, a Administração
poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade
das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja
demonstrada. No caso de obras e serviços de
engenharia, a proposta será considerada inexequível,
quando o valor da proposta seja inferior a:
A50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela
Administração.
B65% (sessenta e cinco por cento) do valor orçado
pela Administração.
C75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela
Administração.
D80% (oitenta por cento) do valor orçado pela
Administração.
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