O prefeito de um município iniciará o processo licitatório para a construção do novo ginásio poliesportivo da cidade; ele pretende
nomear como agente de contratação José Henrique Góes, servidor público efetivo do município, formado em ciências contábeis,
lotado no setor de Contabilidade e já tendo atuado em outras licitações. Sabe-se que ele é primo de um dos maiores produtores de
cimento da região que já se apresentou como licitante, e com o qual José não mantém qualquer tipo de vínculo. Considerando as
informações apresentadas e os requisitos a serem preenchidos para ser agente de contratação conforme a Lei nº 14.133/2021, José
Henrique não
Apode ser agente de contratação, pois possui vínculo de parentesco colateral com um dos licitantes.
Bpode ser agente de contratação, sendo impedido por ser servidor público do quadro permanente do município.
Cpossui qualquer motivo de impedimento ou incompatibilidade para sua atuação e pode ser agente de contratação.
Dpode ser agente de contratação devido à sua formação e atribuições não serem compatíveis a licitações e contratos.
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