A Lei de Acesso à informação Pública (LAI) – Lei nº 12.527/2011, é um maço na consolidação dos direitos constitucionais previstos.
A LAI aborda as regras relacionadas à obtenção das informações, definindo o seu escopo e deixando claro que os órgãos têm o dever
de fornecer as informações solicitadas, resguardando o que ela considera como informação sigilosa. O acesso à informação compreende, dentre outros, os direitos de obter, EXCETO:
AInformação pertinente à administração do patrimônio público, aos servidores públicos, licitação, contratos administrativos.
BInformação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços.
CInformação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a
arquivos públicos.
DInformação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos
ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.
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