Constatada a irregularidade no procedimento licitatório ou na
execução contratual, a decisão sobre a suspenção da execução
somente será adotada, de acordo com a previsão doArt. 147 da Lei
n.º 14.133/2021, na hipótese em que revelar medida de interesse
público, com avaliação, dentre outros, do seguinte aspecto:
Ao posicionamento favorável da opinião pública para que a
nulidade do contrato seja declarada
Ba motivação política e o desgaste pessoal das autoridades
como decorrência da nulidade do contrato
Cos impactos econômico e financeiro decorrentes do atraso na
fruição dos benefícios do objeto do contrato
Do prejuízo que o contratado terá com a desmobilização de
seu pessoal e com o redirecionamento para outra obra
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