Os contratos administrativos regidos pela Lei Federal nº
14.133/2021, denominada Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, poderão ser alterados, com as devidas
justificativas, unilateralmente pela Administração Pública,
quando
Ahouver razões de interesse público no equilíbrio
econômico-financeiro do contrato e da garantia de
execução.
Bhouver modificação do projeto ou das especificações,
para melhor adequação técnica a seus objetivos.
Cfor necessária a modificação do regime de execução da
obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento,
em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos
termos contratuais originários.
Dfor necessária a modificação da forma de pagamento
por imposição de circunstâncias supervenientes,
mantido o valor inicial atualizado sem a antecipação do
pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado.
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