Competente por solicitar a contratação de determinado serviço, José, servidor da UNIFAL-MG, com a
finalidade de obter informações corretas acerca da Lei nº 14.133/2021 e, consequentemente, contribuir na
preparação do pedido e de estudos pertinentes, buscou informações, junto à Divisão de Contratos, sobre
questões de vigência contratual.
Assim, em conformidade com o que dispõe essa lei, sobre a duração dos contratos, a Divisão de
Contratos lhe informou que:
AOs contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente,
respeitada a vigência máxima de 5 (cinco) anos.
BNo contrato de eficiência que gere economia para a Administração, o prazo será de até 35 (trinta e
cinco) anos, nos contratos sem investimento.
COs prazos contratuais previstos na Lei nº 14.133/2021 excluem e revogam os prazos contratuais
previstos em lei especial.
DA Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de
serviços e fornecimentos contínuos, observadas as demais diretrizes estabelecidas na Lei nº
14.133/2021.
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