A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei n.º
8.429/1992, passou por severa alteração no ano de 2021,
com o advento da Lei n.º 14.230. As novidades já foram
objeto de análise pelo STF, especialmente no
emblemático julgamento do ARE 843.989, Tema 1199 da
Repercussão Geral. Acerca do atual regime da
improbidade administrativa no Brasil, é correto afirmar
que
Aas pessoas jurídicas de direito privado foram
excluídas das sanções da LIA.
Bos atos culposos foram excluídos das sanções da
LIA.
Co STF entendeu pela irretroatividade da nova
legislação, razão pela qual o texto anterior
continua a ser aplicado aos casos pendentes de
julgamento, cujo ato foi praticado em sua
vigência.
Do STF entendeu pela retroatividade da nova
legislação, condicionando a desconstituição da
coisa julgada ao ajuizamento de ação rescisória.
Eo STF entendeu pela retroatividade apenas do
novo regime prescricional.
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