Platão, servidor municipal efetivo, em concurso com
Aristóteles, particular, agiram dolosamente lesando o
patrimônio de empresa privada que recebe subvenção
do Poder Público municipal, praticando em tese ilícitos
tipificados na Lei de Improbidade Administrativa,
nº 8.429, de 02 de junho de 1992. Segundo restou apurado, Tício, membro do Conselho Municipal de Assistência Social, poderia ter evitado a consumação, mas foi
negligente na fiscalização, agindo culposamente.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar, com
base na mencionada Lei, que
APlatão, Aristóteles e Tício estão sujeitos às sanções
da Lei de Improbidade Administrativa.
Bapenas Tício não está sujeito às sanções da Lei de
Improbidade Administrativa, por ter agido culposamente.
Capenas Platão está sujeito às sanções da Lei de
Improbidade Administrativa, por ser servidor efetivo.
DPlatão, Aristóteles e Tício não estão sujeitos às
sanções da Lei de Improbidade Administrativa, por
ser lesada empresa privada não integrante da Administração Pública.
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