Sobre os Direitos Políticos na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que
Aa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige que, em razão da magnitude da matéria, todos os casos de inelegibilidade e prazos de sua cessação devem estar expressamente previstos na Constituição.
Ba jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige que os casos complementares, aos previstos expressamente na Constituição, de inelegibilidade e os prazos de sua cessação respeitem a reserva de lei formal sendo exigida lei ordinária federal específica para tanto.
Ca ação de impugnação de mandato tem tramitação pública perante a justiça eleitoral, devendo os Tribunais Regionais Eleitorais providenciarem o registro de sua tramitação em sítio eletrônico próprio com link destacado no sítio principal do tribunal.
Da perda ou suspensão de direitos políticos só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; não comparecimento por três eleições seguidas às eleições gerais e ausência de justificação perante a justiça eleitoral; incapacidade civil relativa; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; ou improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Ea perda ou suspensão de direitos políticos só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; ou improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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