A Constituição brasileira é a Constituição de um país de economia de mercado; de um país capitalista, se se preferir. O sistema econômico capitalista é fundado na desigualdade e dela depende: para que o capitalismo funcione, é preciso que haja o capitalista e o empregado, por exemplo, que sempre estarão em condições desiguais. O Direito pode regular as relações de trabalho de modo a proteger quem é mais vulnerável nessa relação. Isso só faz sentido se o Direito não tiver por fim eliminar a relação desigual, mas regulá-la, protegendo a parte mais fraca. Assim, a Constituição não é refratária à desigualdade econômica em si.
(Adaptado de: FOLLONI, A.; FLORIANI NETO, A. B. “Desigualdade econômica na Constituição...”. Novos Estudos Jurídicos, v. 23, n. 2, maio/ago. 2018, p. 593)
Considerando as informações presentes no texto e o próprio documento da Carta Magna brasileira, entende-se que a Constituição Federal de 1988 regula as relações presentes na sociedade brasileira quando afirma a
Aerradicação da pobreza e da marginalização, em seu artigo 4o.
Bredução das desigualdades sociais e regionais, em seu artigo 3o.
Csolução pacífica dos conflitos, em seu artigo 4o.
Dplena liberdade de associação para fins lícitos, em seu artigo 5o.
Elivre expressão da atividade intelectual, em seu artigo 5o.
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