AO Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal; o Ministério Público do
Trabalho; o Ministério Público Militar; o Ministério Público eleitoral e o Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios.
BSão funções institucionais do MP: promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos
Estados, nos casos previstos na Constituição; requisitar diligências investigatórias e a instauração de
inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.
CSão funções institucionais do MP: defender judicialmente os direitos e interesses das populações
indígenas; expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando
informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; exercer outras
funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e a consultoria jurídica de entidades privadas mas sendo permitida a consultoria
de entidades públicas.
DSão princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência
funcional. No tocante à autonomia do MP, a C.F estabelece que durante a execução orçamentária do
exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem
os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se autorizadas posteriormente,
mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
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