A Nova Lei de Licitações entrou em vigor revogando diversas normas que versavam sobre o tema, de modo que é CORRETO o que se
afirma em:
AEm se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a
inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser
realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, desde que seja garantida a elaboração de projetos.
BDe acordo com a nova lei de licitações, o procedimento será conduzido por agente de contratação, pessoa designada pela
autoridade competente, entre servidores efetivos ou pertencentes aos cargos em comissão, para tomar decisões, acompanhar o
trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar apenas as atividades necessárias ao bom andamento do
certame, excluindo-se a homologação.
CRepactuação é a forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com
regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos
contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do
mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para
os custos decorrentes da mão de obra.
DNo processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será
definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados sempre de forma
combinada:
I- composição de custos globais menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no
banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
II- contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 2 (dois) anos anteriores à
data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços
correspondente;
III- utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder
Executivo Federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;
IV- pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada
justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 12 (doze) meses de
antecedência da data de divulgação do edital.
ENo caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 70%
(setenta por cento) do valor orçado pela Administração.
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