Para atender a uma demanda profissional, Felipa teve que analisar
a exigência, estímulo ou eventuais reflexos da implementação ou
do aperfeiçoamento do programa de integridade (compliance) no
âmbito da Lei nº 14.133/2021, contexto em que ela concluiu
corretamente que
Aa implementação de programa de integridade está prevista
como um dos requisitos para a habilitação técnica dos
licitantes na norma em apreço.
Bpara fins de reabilitação de contratado que tenha sido
sancionado com base na norma em análise por ato lesivo à
Administração Pública, é vedada a exigência de
implementação ou de aperfeiçoamento de programa de
integridade.
Co desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade,
conforme orientações dos órgãos de controle, não pode ser
utilizado como critério de desempate.
Dnas contratações de grande vulto o edital deverá prever a
obrigatoriedade de implantação de programa de integridade
pelo licitante vencedor, no prazo especificado na norma em
análise, contado da celebração do contrato.
Ea implementação ou o aperfeiçoamento de programa de
integridade, conforme normas e orientações do órgãos de
controle, não podem ser considerados na aplicação de sanções
previstas na norma em comento.
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