AO filósofo Imannuel Kant foi um dos expoentes da concepção retributiva da
pena, entendendo ser esta uma exigência ética irrenunciável, qualificando-a
como um imperativo categórico, sendo a pena um fim em si mesma, não lhe
correspondendo nada mais que simplesmente realizar a justiça.
BPara Hegel, também adepto do pensamento retributivo da pena, o Direito é a
expressão da vontade racional e o delito constitui a expressão de uma
contradição à racionalidade, sendo que a pena surge como um papel
restaurador ou retributivo, fundamentando-se em razões de necessidade
jurídica.
CPara Carrara, destaque da Escola Clássica, a pena fundamenta-se no
restabelecimento da ordem externa da sociedade, quebrada pelo delito.
DVon Liszt – expoente das teorias relativas da pena – sustentou que a pena é
idealizada como exemplo, voltada a dissuadir pela demonstração de desagrado
e pela geração de um prejuízo.
EAs chamadas soluções mistas ou ecléticas em relação ao fundamento da pena
são as que dominam o debate doutrinário e jurisprudencial na atual quadra da
história, sendo relevante a contribuição de Adolf Merkel ao sustentar ser fictícia
a contraposição entre retribuição e prevenção, dizendo que a pena naturalmente
possui as duas facetas, as quais, na verdade, não podem ser cindidas.
Qual é o gabarito? Responda esta questão no acervo aberto do Concursix e veja na hora se acertou, com o comentário da resposta. São 5 respostas por dia sem conta e 30 por dia com a conta gratuita.