Lucíola é servidora pública estável ocupante de cargo efetivo de
advogada em órgão do Município Alfa, que exerce atribuição de
assessoramento jurídico no âmbito das licitações e contratações
realizadas pela edilidade.
À luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, no exercício da
mencionada atribuição é correto afirmar que Lucíola
Adeve redigir parecer, após a publicação do edital, em
linguagem clara e objetiva, considerando, apenas, os
pressupostos de direito necessários para a análise jurídica.
Bintegra a primeira linha de defesa, no âmbito das práticas
contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle
preventivo das contratações públicas.
Cnão pode auxiliar os órgãos competentes na instituição de
modelos de minutas de editais e de contratos padronizados,
que são vedados pela norma em questão.
Ddeve apreciar o processo licitatório conforme critérios
objetivos prévios de atribuição de prioridade, ao elaborar o
parecer jurídico, ao final da fase preparatória.
Edeve realizar o controle prévio nas licitações e contratações
diretas a serem efetuadas pela Administração Municipal, não
sendo exigível tal atuação em relação à adesão a atas de
registro de preços.
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