João, prefeito do Município Delta, fez inserir, nas placas
governamentais que anunciavam a inauguração de obras
públicas, uma foto sua, em grande destaque, acompanhada de
justificativa para a sua opção de realizar o gasto público.
Ao constatar a existência dessas placas, um vereador do
Município Delta consultou sua assessoria a respeito da
observância dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da
República de 1988, mais especificamente em relação à veiculação
da foto de João.
A assessoria respondeu, corretamente, que a veiculação da
referida foto é:
Alícita, pois é a forma mais adequada para se individualizar a pessoa de João;
Bilícita, pois é vedada a veiculação de publicidade de obras
públicas já concluídas;
Cilícita, pois é vedada a veiculação de nomes e imagens ao se
realizar a publicidade de obras públicas, concluídas ou não;
Dlícita, desde que a respectiva obra faça parte da lista de
projetos informada por João, à Justiça Eleitoral, quando ainda
era candidato;
Elícita, pois a ordem constitucional determina expressamente
que a publicidade institucional seja acompanhada de nome,
foto e símbolo do gestor.
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