De acordo com o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que
regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens
e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe
sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal, é
INCORRETO afirmar que o pregão, na forma eletrônica, não se aplica a
Acontratações de obras.
Blocações imobiliárias.
Calienações.
Dbens e serviços especiais.
Eserviços de engenharia comuns.
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