Aé vedada a utilização de inquéritos policiais e ações
penais em curso para agravar a pena-base, configurando-se,
porém, a má antecedência se o acusado
ostentar condenação por crime anterior, transitada
em julgado após o novo fato.
Ba incidência de circunstância atenuante não pode
conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal,
a não ser que utilizada a confissão para a formação
do convencimento do julgador, hipótese em que o
réu fará jus à diminuição, ainda que aquém do piso.
Co desconhecimento da lei constitui circunstância
atenuante, podendo ainda a pena ser atenuada em
razão de fato relevante, embora não previsto em lei,
desde que necessariamente anterior ao crime.
Da reincidência não pode ser considerada como circunstância
agravante e, simultaneamente, como circunstância
judicial, não prevalecendo a condenação
anterior, contudo, se entre a data do trânsito em julgado
para a acusação da condenação anterior e a
infração posterior tiver decorrido período de tempo
superior a 5 (cinco) anos.
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