Direito TributárioAdministração TributáriaFiscalização Tributária (arts. 194 a 200 do CTN)FCC2013SEFAZ-SPMédia
Uma empresa multinacional do ramo ótico tem estabelecimento no Estado de São Paulo, sendo contribuinte do ICMS. O Agente Fiscal de Rendas do Estado recebeu a incumbência de realizar uma atividade fiscalizatória nesta filial e, para tanto, a notificou a apresentar livros e documentos fiscais, bem como determinados livros, documentos e arquivos comerciais que se relacionavam com os pontos objeto da fiscalização.
Nesse caso, a empresa tem a obrigação de apresentar os livros e documentos fiscais para o agente de Fiscalização do Estado. Os demais documentos solicitados
Asão de apresentação facultativa, haja vista que podem conter segredos comerciais das suas atividades, e são protegidos legalmente.
Ba empresa não apresentou, pois não foi autorizada pela matriz, que se apoia na legislação estrangeira.
Ctambém devem ser apresentados, pois não tem aplicação qualquer disposição, ainda que legal, que seja excludente ou limitativa do direito do Fisco de examinar o que foi requisitado.
Dsão protegidos pela legislação comercial; por isso, só poderão ser examinados pela fiscalização quando houver processo administrativo instaurado, ou procedimento fiscal em curso, e desde que tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
Esó podem ser examinados com autorização judicial, mediante pedido fundamentado da Administração Tributária.
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