AO enquadramento rural do trabalhador perfila-se, como regra, pelo enquadramento do seu empregador, motivo pelo qual, em sendo rural o empreendimento, rurícolas serão seus empregados, ressalvando-se, porém, a hipótese de empresas de florestamento e reflorestamento que, embora sejam urbanas, seus empregados são tidos como rurículas, de acordo com a jurisprudência predominante.
BA pessoalidade não é inerente ao contrato de empreitada, porquanto o objeto contratado é um resultado específico e delimitado (uma obra), devendo, então, para que não fique caracterizada a hipótese de relação de emprego, ser contratada pessoa jurídica para a sua realização.
CDesde que preenchidos os requisitos legais correspondentes, como subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade, pode ser reconhecida a existência de relação de trabalho doméstico nos casos de vínculos de matriz conjugal.
DTal como a subordinação jurídica, a pessoalidade é traço marcante do contrato de emprego, tanto no que diz respeito ao empregado como no que concerne ao empregador.
ESegundo regra jurídica vigente, são considerados atenuantes do risco da atividade econômica que deve ser suportada pelo empregador o caso fortuito e a força maior os quais, se caracterizados, dão ensejo à redução temporária dos salários.
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