AO brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, é considerado contribuinte individual, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
BMesmo que o membro de grupo familiar possua outra fonte de renda, a saber: benefício de pensão por morte; auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, não perderá a condição de segurado especial, desde que não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social.
CÉ vedada pela Constituição de 1988 a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social.
DA contribuição do segurado trabalhador rural, contratado para o exercício de atividades de natureza temporária para produtor rural pessoa física, na forma da Lei nº 5.889/1973, é de 11% (onze por cento) sobre o respectivo salário-de-contribuição.
EO cônjuge separado de fato que mantiver dependência econômica do segurado será considerado dependente para fins previdenciários.
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