AA rescisão contratual, ocorrida por justa causa, gera
ao empregado os seguintes direitos rescisórios: saldo
de salário; férias vencidas, se houver, acrescidas de
1/3.
BA rescisão contratual, ocorrida sem justa causa por
iniciativa do empregador, após um ano de serviço,
gera ao empregado os seguintes direitos rescisórios:
saldo de salário; aviso prévio, indenizado ou
trabalhado; férias vencidas, se houver, e
proporcionais, acrescidas de 1/3; gratificação
natalina; indenização compensatória do FGTS (40%).
CA rescisão contratual, ocorrida por pedido de
demissão, antes de completar um ano de serviço,
gera ao empregado os seguintes direitos rescisórios:
saldo de salário; férias proporcionais, acrescidas de
1/3; gratificação natalina; aviso prévio, desde que
trabalhado.
DA rescisão contratual, ocorrida sem justa causa por
iniciativa do empregador, antes de completar um ano
de serviço, gera ao empregado os seguintes direitos
rescisórios: saldo de salário; aviso prévio, trabalhado
ou indenizado; férias proporcionais, acrescidas de
1/3; gratificação natalina; indenização compensatória
do FGTS (40%).
EA rescisão contratual, ocorrida por pedido de
demissão, após um ano de serviço, gera ao
empregado os seguintes direitos rescisórios: saldo de
salário; férias vencidas, se houver, e proporcionais,
acrescidas de 1/3; gratificação natalina.
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