AA Gratificação de Natal corresponderá a 1/12 avos da
remuneração devida em dezembro, por mês de
serviço, do ano correspondente e a fração igual ou
superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida
como mês integral para efeito de cálculo.
BA Gratificação de Natal compõe a base de cálculo do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, mas
não integra o salário-de-contribuição.
CA Gratificação de Natal é devida a todo empregado e
será paga, independentemente da remuneração a
que fizer jus, até o dia 20 de dezembro de cada ano,
compensada a importância que, a título de
adiantamento, o empregado houver recebido, entre
os meses de fevereiro e novembro de cada ano, no
importe de metade do salário recebido pelo
respectivo empregado no mês anterior.
DOcorrendo a extinção do contrato de trabalho antes
do pagamento da Gratificação de Natal, devida em
dezembro de cada ano, o empregador poderá
compensar o adiantamento da parcela com a
gratificação devida, e, se não bastar, com outro
crédito de natureza trabalhista que possua o
respectivo empregado.
EO empregador não estará obrigado a pagar o
adiantamento da Gratificação de Natal, no mesmo
mês, a todos os seus empregados, mas será pago ao
ensejo das férias do empregado, sempre que este o
requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
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