AAs alíquotas das contribuições mensais dos segurados e pensionistas para o FUNAPREV e FUNAFIN são excludentes em função da vinculação do segurado e do pensionista a cada um desses fundos.
BAs verbas de natureza meramente indenizatória integrarão a base de cálculo das contribuições dos segurados e pensionistas do Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco.
COs segurados que não estiverem percebendo remuneração oriunda dos cofres públicos do Estado de suas autarquias e fundações públicas, poderão continuar a contribuir para o fundo ao qual estiverem vinculados em montantes equivalentes àqueles que seriam recolhidos como contribuições do segurado e do Estado ou das autarquias e fundações públicas estaduais.
DOs segurados que não estiverem percebendo remuneração oriunda dos cofres públicos do Estado, de suas autarquias e fundações públicas, só contarão tempo para fins de obtenção do benefício de aposentadoria, se houver comprovação de recolhimento de contribuição previdenciária durante o período em que não estiverem percebendo remuneração oriunda dos cofres públicos do Estado, de suas autarquias e fundações públicas.
EAs parcelas remuneratórias de cargos comissionados ou funções gratificadas, quando percebidas por servidor público ocupante de cargo efetivo, não integrarão a base de incidência da contribuição previdenciária devida pelos segurados.
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