Direito TributárioAdministração TributáriaDívida Ativa Tributária (arts. 201 a 204 do CTN)FGV2018SEFIN-ROMédia
A empresa Delta possuía um débito tributário junto ao Estado
Beta relativo à determinada exação lançada por homologação.
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional
o tributo que é objeto da dívida de Delta. Esta precisa obter uma
certidão negativa, para poder concorrer a um procedimento
licitatório.
Nessas circunstâncias,
Aa empresa não tem direito à certidão negativa, visto que a
decisão do STF não retroage, e a dívida é anterior à
declaração da inconstitucionalidade.
Btendo havido regular apuração do crédito fazendário,
prevalece a presunção de liquidez e certeza em favor do
Fisco.
Ca empresa tem direito apenas à certidão positiva com efeito
de negativa, havendo a suspensão da exigibilidade do tributo.
Da empresa tem direito à certidão negativa, porém deve fazer
o depósito cautelar do tributo que foi lançado por
homologação, até que a Fazenda interessada se manifeste.
Ea empresa tem direito à certidão negativa até a fiscalização
da regularidade do procedimento de lançamento pelo Fisco,
apurando-se eventual débito tributário ainda remanescente.
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