ANos termos do artigo 201, §5º, da Constituição Federal, é vedada a filiação ao regime geral de
previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante do regime próprio de
previdência;
BA universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição; o valor da renda
mensal dos benefícios, substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado
(não inferior ao do salário mínimo); o cálculo dos benefícios considerando os salários de contribuição
(corrigidos monetariamente); a preservação do valor real dos benefícios; e a previdência complementar
facultativa, custeada por contribuição adicional, são princípios e diretrizes da organização da Previdência
Social, conforme determina a Lei n. 8.212/1991;
CÉ segurado facultativo da Previdência Social, como empregado, o exercente de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
DO servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral da Previdência Social consubstanciado na Lei n. 8.212/1991, desde que amparados por regime próprio de
previdência social;
EPara efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na
administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de
previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
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