No que concerne à Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item seguinte.
Não configura improbidade a ação ou a omissão
decorrente de divergência interpretativa da Lei,
fundamentada em jurisprudência, ainda que
não pacificada, mesmo que não venha a ser
posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos
de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
CCerto
EErrado
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