A Lei n° 14.133/2021 traz como princípio a
continuidade do serviço público, tendo em vista que
eventual decretação de nulidade de contrato
administrativo, somente pode ocorrer após tentativa de
saneamento de vícios e ainda em caso de impossibilidade
de saneamento, devem ser ponderadas as consequências
e requisitos da Lei, que giram em torno do atendimento
ao interesse público. Em relação à decretação de
nulidade, assinale a alternativa CORRETA.
AA nulidade exonerará a Administração do dever
de indenizar o contratado pelo que houver
executado até a data em que for declarada ou
tornada eficaz.
BAo declarar a nulidade do contrato, a autoridade,
com vistas à continuidade da atividade
administrativa, poderá decidir que ela só tenha
eficácia em momento futuro, suficiente para
efetuar nova contratação, por prazo de até 12
(doze) meses, prorrogável uma única vez.
CCaso não seja possível o retorno à situação fática
anterior, a nulidade será resolvida pela
indenização por perdas e danos, sem prejuízo da
apuração de responsabilidade e aplicação das
penalidades cabíveis.
DO custo para a realização de nova licitação ou
celebração de novo contrato não é um fator a ser
ponderado e analisado em caso de decretação de
nulidade de contrato administrativo.
EA nulidade do contrato administrativo nunca
poderá operar retroativamente.
Qual é o gabarito? Responda esta questão no acervo aberto do Concursix e veja na hora se acertou, com o comentário da resposta. São 5 respostas por dia sem conta e 30 por dia com a conta gratuita.