Aobtenção de qualquer tipo de benefício patrimonial indevido
em razão do exercício de cargo constitui ato de improbidade
administrativa. É qualificado como enriquecimento ilícito:
Lei 8.429/92 Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa
importando em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO auferir, mediante a
prática de ATO DOLOSO, qualquer tipo de vantagem patrimonial
indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função,
de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º
desta Lei, e notadamente: (...) IX - perceber vantagem econômica
para:
Aordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas
em lei ou regulamento
Bpermitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem
ou serviço por preço superior ao de mercado
Cperceber vantagem econômica para intermediar a liberação
ou aplicação de verba pública de qualquer natureza
Dconceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância
das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à
espécie
Eliberar verba pública sem a estrita observância das normas
pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação
irregular
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