A Associação de Moradores Alfa impetrou mandado de segurança
preventivo contra ato do secretário municipal de Ordem Pública,
que a notificou informando que, com base na Lei municipal nº
Y/2023, as associações que não tivessem deferida a licença de
criação, pela autoridade municipal, teriam que paralisar suas
atividades após o decurso de sessenta dias, situação que
permaneceria inalterada até que a licença fosse requerida e deferida.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação
à causa de pedir do mandado de segurança, que:
Aa licença de criação somente pode ser negada caso o objeto
social da associação seja ilícito;
Bo deferimento ou o indeferimento da licença pressupõe ato
fundamentado, por força do princípio da publicidade;
Ca Lei municipal nº Y/2023 e a notificação destoam dos
direitos e deveres individuais e coletivos de estatura
constitucional;
Das atividades das associações, quer em relação à sua criação,
quer em relação à sua dissolução, são insuscetíveis de
intervenção estatal;
Eo deferimento ou o indeferimento da licença é ato
discricionário, sujeito à conveniência e oportunidade da
autoridade competente.
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