A Lei de Improbidade Administrativa - LIA, Lei nº
8.429/1992, é um marco legal no ordenamento jurídico
brasileiro, que visa reprimir as condutas ímprobas no
âmbito da Administração Pública, através da aplicação
de sanções, contribuindo para a mitigação da corrupção
e assegurando a observância dos princípios que
norteiam a Administração Pública. Com relação às
penalidades previstas na LIA, na hipótese da prática de
ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao
Erário, poderá existir a aplicação das seguintes sanções,
EXCETO:
ASuspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos.
BPerda dos direitos civis.
CPagamento de multa civil equivalente ao valor do
dano.
DPerda da função pública.
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