Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, é
correto afirmar sobre a liberdade religiosa no Brasil que:
Aembora a religião Católica Apostólica Romana constitua a religião oficial da República, deve ser respeitada no Brasil a liberdade de credo e de culto.
Ba liberdade de crença, ainda que amplamente assegurada pela Constituição, não implica liberdade de
culto, a qual deve respeitar o estabelecido em norma
infraconstitucional.
Ca sua proteção afasta a possibilidade de o Poder
Judiciário censurar declarações de cunho religioso,
realizadas no exercício do proselitismo típico de religiões pretensamente universais.
Dnão abrange o direito de não professar ou não acreditar em nenhuma fé, não cabendo ao Estado a proteção do chamado ateísmo ou agnosticismo.
Ea evocação à “proteção de Deus” no preâmbulo da
Constituição Federal constitui uma contradição insuperável do legislador em relação à laicidade do Estado.
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