O Deputado Estadual João apresentou projeto de lei instituindo
um programa social de amparo à saúde de pessoas carentes no
âmbito do Estado Alfa. O projeto foi aprovado pela Assembleia
Legislativa e, ao ser encaminhado para sanção, o Governador do
Estado foi aconselhado por seus Secretários a vetá-lo. Apesar
disso, em razão da forte mobilização popular, o Chefe do Poder
Executivo sancionou o projeto, que deu origem à Lei estadual
nº X. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o
referido diploma normativo
Aapresentou vício de iniciativa, pois incursionou em matéria de
iniciativa privativa do Governador, mas o vício foi suprido pela
sanção.
Bincursionou em temática afeta à assistência social, de
competência privativa da União, existindo apenas esse vício na
Lei estadual nº X.
Cembora tenha criado despesa para a Administração Pública,
não se trata de matéria de iniciativa privativa do Governador,
de modo que não há vício na Lei estadual nº X.
Dapresentou apenas vício de iniciativa, pois incursionou em
temática afeta à Administração Pública, de iniciativa privativa
do Governador, não sendo o vício suprido pela sanção.
Eincursionou em temática afeta à assistência social, de
competência privativa da União, e de iniciativa privativa do
Governador do Estado, havendo vício na Lei estadual nº X.
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