O artigo 6º da Lei 14.133/2021 traz uma série de
definições. Em consonância com o referido
instrumento legal, destaque o conceito que foi
erroneamente elaborado.
AEntidade é a unidade de atuação integrante
da estrutura da Administração Pública.
BAdministração é órgão ou entidade por meio
do qual a Administração Pública atua.
CAutoridade é o agente público dotado de
poder de decisão.
DAgente público é o indivíduo que, em virtude
de eleição, nomeação, designação, contratação
ou qualquer outra forma de investidura ou
vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou
função em pessoa jurídica integrante da
Administração Pública.
ECompra é a aquisição remunerada de bens
para fornecimento de uma só vez ou
parceladamente, considerada imediata aquela
com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da
ordem de fornecimento.
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