No que dispõe a Lei nº 11.107/2005 (Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios
públicos), para cumprimento de seus objetivos, o
consórcio público poderá, EXCETO:
AFirmar convênios de qualquer natureza.
BReceber auxílios de outras entidades e órgãos
do governo.
CNos termos do contrato de consórcio de
direito público, promover desapropriações.
DInstituir servidões nos termos de declaração
de utilidade pública, realizada pelo Poder
Público.
ESer contratado pela administração direta ou
indireta dos entes da Federação consorciados,
sendo obrigatória a licitação.
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