O agente de contratação é pessoa designada pela autoridade
competente, a depender do órgão público que realizará a
licitação, para conduzir o certame. Por essa razão, deve esse
agente público observar alguns requisitos para poder assumir
livremente esse encargo público. Dentro desse contexto, a
autoridade máxima do órgão ou da entidade designará o
agente público para a condição de agente de contratação,
observado o requisito
Ade que seja servidor efetivo ou empregado público dos
quadros permanentes da Administração Pública, vedada,
em qualquer hipótese, a contratação serviço de empresa
ou de profissional especializado para o assessorar.
Bde que possua formação compatível com as exigências do cargo, independentemente de possuir qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público.
Cde que não seja cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenha com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Dde que tenha atribuições relacionadas a licitações, sendo, nesse caso, dispensada a observância dos demais requisitos.
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