O processo de contratação direta compreende casos de
inexigibilidade e dispensa de licitação, considerando a
ausência dos pressupostos necessários para realização de
um certame. Há casos, todavia, em que não é devida a
contratação direta, tendo em vista a não observância dos
requisitos legais para dispensa ou inexigibilidade de
licitação. Em um caso em que o processo de contratação
direta não é instruído com a justificativa para escolha do
contratado, é seguro afirmar que essa contratação fere as
disposições da Lei nº 14.133/2021. Nessa hipótese, caso
fique comprovado que o agente público agiu por erro
grosseiro, é possível concluir que o agente público
Aresponderá subsidiariamente à Administração Pública
pelos danos causados, independentemente da
comprovação do erro grosseiro.
Bresponderá solidariamente ao agente público responsável pela redação do parecer que subsidiou a contratação direta, ainda que esse agente tenha opinado, em seu parecer, pela ausência dos requisitos autorizadores da contratação.
Cresponderá individualmente pelo dano ao erário decorrente de sua conduta.
Dresponderá solidariamente ao contratado pelos prejuízos ocasionados à Administração Pública em decorrência da contratação direta.
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