Dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (Lei
nº 8.429/1992) que constitui ato de improbidade
administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e
comprovadamente, perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos
bens ou haveres das entidades referidas pela Lei.
Aos agentes que praticarem tais condutas serão
aplicadas as seguintes sanções no âmbito da Lei
nº 8.429/1992, EXCETO:
Aressarcimento integral do dano patrimonial.
Bperda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta
circunstância.
Csuspensão dos direitos políticos até 20 (vinte)
anos.
Dpagamento de multa civil equivalente ao
valor do dano.
Eproibição de contratar com o poder público
ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios.
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