Pedro, de nacionalidade brasileira e por se sentir um “cidadão do
mundo”, decidiu que não deveria estar atrelado a nenhum País, o
que o levou a consultar um especialista em relação à possibilidade,
ou não, de renunciar à nacionalidade brasileira.
À luz da Constituição da República, foi corretamente informado a
Pedro que
Anão é possível a renúncia na forma alvitrada por ele.
Ba renúncia não é ato unilateral, pressupondo aquiescência do
órgão competente.
Co direito de nacionalidade é indisponível, logo, não é
incompatível com o instituto da renúncia.
Dé possível a renúncia, mas a nacionalidade pode ser
readquirida, em caráter derivado, nos termos da lei.
Eé possível a renúncia, mas a nacionalidade pode ser
readquirida, em caráter originário, nos termos da lei.
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