Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(Art. 5º, CF/88)
AÉ assegurada, nos termos da lei, a prestação de
assistência religiosa nas entidades civis e
militares de internação individual.
BÉ inviolável a liberdade de consciência e de
crença, sendo assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
CÉ limitada a liberdade de consciência e de crença,
sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção
aos locais de culto e a suas liturgias.
DNinguém será privado de direitos por motivo de
crença religiosa ou de convicção filosófica ou
política, sempre se as invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos imposta e recusar-se a
cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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