Direito PrevidenciárioRegimesManutenção, Perda e Reestabecimento da Qualidade de SeguradoTRF-42022TRF-4Média
Assinale a alternativa INCORRETA.
ASegundo entendimento do Supremo Tribunal Federal é desnecessário o exaurimento da via administrativa como pressuposto do interesse de agir em juízo, restando caracterizada a lesão a direito não somente pela rejeição do requerimento de concessão de benefício previdenciário pelo INSS em decisão pendente de recurso, mas também quando excedido o prazo legal para análise do pedido administrativo.
BO termo inicial dos efeitos financeiros de revisão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição para aposentadoria especial, dada a inclusão de tempo especial, deve retroagir à data da concessão do benefício, porquanto o deferimento de tais verbas representa o reconhecimento tardio de um direito já incorporado ao patrimônio jurídico do segurado.
CA Lei nº 8.213/1991 excluiu o emprego do fator previdenciário para a aposentadoria especial e não para a aposentadoria por tempo de contribuição, porém, quando deferida com base na conversão de períodos de atividade especial em comum, o tempo especial utilizado convertido em comum é passível de incidência do fator previdenciário proporcional.
DO trabalhador intermitente é considerado segurado obrigatório da Previdência Social na categoria empregado, desde que a prestação de serviços se dê com subordinação, de forma não contínua, com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.
EO vínculo empregatício mantido entre cônjuges ou companheiros não impede o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado, excluído o doméstico.
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