Direito TributárioAdministração TributáriaCertidão Negativa (arts. 205 a 208 do CTN)ESAF2002RFBMédia
Assinale, abaixo, a opção que, segundo decorre do Código Tributário Nacional, contém afirmação falsa.
AA dívida regularmente inscrita goza da presunção absoluta de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída, dispensando a autoridade exeqüente, portanto, do ônus de provar sua legitimidade.
BA omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior ou o erro a eles relativo são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente.
CA nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado, o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.
DÀ certidão positiva, de que conste a existência de créditos não vencidos, o Código Tributário Nacional atribuiu o mesmo efeito de certidão negativa.
EA certidão de que conste a existência de créditos vencidos mas que estejam em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa, tem efeito de certidão negativa.
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