Direito TributárioAdministração TributáriaFiscalização Tributária (arts. 194 a 200 do CTN)FCC2002TCE-PIMédia
No exercício da fiscalização, as autoridades administrativas
federais, estaduais e municipais
Anão podem prestar-se mutuamente assistência para
fiscalização dos tributos respectivos, mesmo que tal
assistência venha ser prevista em lei ou em
convênio, por obediência dos princípios do sigilo
fiscal e da territorialidade.
Bpodem permutar informações com Estados
estrangeiros no interesse da arrecadação e da
fiscalização dos tributos, mesmo na ausência de
tratados, acordos ou convênios.
Cnão podem divulgar informações obtidas em razão
do ofício sobre a situação econômica ou financeira
do contribuinte, mesmo quando solicitadas pelo
Poder Judiciário no interesse da justiça.
Dnão se encontram impedidas de fornecerem
informações relativas a representações fiscais para
fins penais.
Enão podem divulgar informações relativas a
inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
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