Direito TributárioAdministração TributáriaFiscalização Tributária (arts. 194 a 200 do CTN)ESAF2002INSSMédia
A fiscalização de tributos federais, devidamente
autorizada e procedendo em conformidade com a
legislação regente de sua atuação, iniciou ação
fiscal na empresa QSZ, com o objetivo de verificar
se estavam sendo cumpridas as obrigações tributárias
referentes à contribuição social sobre o lucro
e ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza. No curso da ação fiscal, examinados
os livros, documentos e registros pertinentes,
deparou-se com situação indiciária de omissão de
receitas pela empresa. Entretanto, para provar a
existência da infração à legislação tributária, a fiscalização
necessitava de elementos adicionais,
tais como extratos das contas correntes da empresa
mantidas em instituições financeiras. Assim, a
fiscalização intimou a empresa para que apresentasse
os referidos extratos bancários. A empresa
recusou-se a fornecê-los, sob a alegação de que
tais extratos continham informações protegidas por
sigilo bancário. Em face dessa negativa da empresa,
a fiscalização relatou o fato, circunstanciadamente,
ao chefe da repartição fazendária – que
dispõe de competência legal para requisitar às instituições
financeiras informações sobre movimentação
financeira de terceiros – com vistas a que
adotasse as providências de sua competência.
Examinado o relatório da fiscalização, o chefe da
repartição fazendária concluiu que estava caracterizada
a hipótese de indispensabilidade das informações
bancárias, à luz dos fatos e da legislação
aplicável à matéria. Por essa razão, requisitou as
informações pretendidas pela fiscalização às instituições
financeiras. Com base nos elementos ora
apresentados e considerando a legislação reguladora
do sigilo bancário e da atuação da fiscalização
tributária, assinale a resposta correta.
AAs instituições financeiras devem atender à
requisição fazendária, se, avaliando o caso
concreto, chegarem à conclusão de que as
informações requisitadas são indispensáveis
ao prosseguimento da ação fiscal.
BAs instituições financeiras não estão obrigadas
a fornecer as informações requisitadas,
pois envolveria quebra de sigilo bancário e,
assim, ficariam os responsáveis pela quebra
de sigilo sujeitos a sanções nas esferas penal
e civil.
CAs informações requisitadas só devem ser
fornecidas pelas instituições financeiras, se
houver prévia autorização judicial.
DAs informações requisitadas não devem ser
fornecidas, se as instituições financeiras não
forem prévia e expressamente autorizadas
pela empresa QSZ.
EÉ legalmente cabível que o chefe da repartição
fazendária requisite as informações bancárias
pretendidas pela fiscalização, indispensáveis
à aplicação da legislação tributária,
assim como as instituições financeiras têm o
dever legal de fornecê-las.
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